Perícia de Áudio e Voz
A perícia de áudio e voz utiliza todos os métodos técnico-científicos para verificar o conteúdo de uma gravação de áudio, identificar os interlocutores e verificar a possibilidade de que o conteúdo seja legalmente válido para uso em qualquer esfera, seja ela no judicial ou na extrajudicial.
Este procedimento é capaz de criar provas concretas, robustas e seguras que podem levar um culpado à sua condenação ou livrar um inocente de uma punição injusta.
Logo, os profissionais desta área estão aptos a orientar clientes e advogados sobre como processar e coletar essas evidências para que permaneçam válidas e possam ser usadas como provas aptas a qualquer fim.
Importante frisar, ainda, a importância sobre a condição em que se encontra o material gravado a ser periciado e a preocupação na manutenção da cadeia de custódia, sendo necessário uma análise prévia do perito desta área para a verificação de sua prestabilidade e qual forma para resolução.
Existem dezenas de tipos de exames que podem ser feitos em gravações de áudio, onde os mais solicitados são:
- Exame de integridade (ou verificação de montagens ou edições fraudulentas)
Este exame se aplica quando há desconfianças sobre o material apresentado quanto à sua integridade. Materiais não íntegros costumam ter partes removidas ou substituídas por outros segmentos externos, trazendo distorções no conteúdo falado diferentemente ao que originalmente foi dito na gravação. -
Exame de Identificação de falante
Este exame é realizado para se saber a autoria de uma determinada voz. Sempre é necessária uma segunda gravação da pessoa a qual a voz questionada lhe é atribuída. -
Transcrição ou Degravação
Este é um procedimento que transforma o que é falado em texto digitado, indicando cada um dos interlocutores. Pode-se também realizar legendagem de vídeos. -
Melhoramentos/Aperfeiçoamento de gravações
Este é um procedimento freqüente, onde gravações ruins passam por equipamentos e programas de computador para aumentar a inteligibilidade da fala ou trazer à tona determinados sons. -
Exame Psico‐acústico em gravações ambientais
Este exame é feito quando se precisa identificar determinados sons em uma gravação, como tiros, quebra de objetos, líquidos e demais ruídos. -
Exame de Originalidade ou Procedência
É realizado para se identificar se uma determinada gravação realmente partiu de um específico equipamento que fez a gravação, além de outras informações como data e horário, local gravado, etc. -
Exame de identificação de fraude
Algumas gravações podem ter sofrido algum tipo proposital de adulteração com o intuito de prejudicar alguém, onde o elemento alterado é muito sutil, demandando um estudo longo e profundo para descobrir a verdade encoberta pelo fraudador. -
Análise comportamental
Este exame analisa o conteúdo gravado buscando informações que não estão explicitamente contidas nas gravações e é realizado através de análise intuitiva e comportamental.
Perícia em arbitramento de honorários advocatícios
A perícia em arbitramento de honorários advocatícios constitui importante e imprescindível papel nas ações envolvendo disputas judiciais, ou extrajudiciais, no tocante à cobrança de honorários profissionais pelos advogados.
Nesta toada, deve-se ter em mente que os honorários advocatícios possuem 3 naturezas distintas, quais sejam: contratual, de sucumbência e de arbitramento. Os honorários contratuais referem-se àqueles acordados entre as partes mediante contrato escrito; os honorários de sucumbência referem-se àqueles decorrentes de determinação judicial em atuação profissional e que são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora; e, por fim, os honorários por arbitramento decorrem de fixação judicial, em ação de arbitramento de honorários, quando as partes não possuírem acordo expresso.
A lei 8.906/94 que instituiu o Estatuto da Advocacia e da OAB, dispõe expressamente sobre as três naturezas dos honorários de advogado, em seu art. 22, in verbis:
“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.”
Quanto aos honorários fixados por arbitramento, os quais importam para a perícia em arbitramento de honorários, tem-se que o mesmo diploma legal dispõe, em seu art. 22, §2º, que na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão.
E nesta seara está a atuação do Perito em Arbitramento de Honorários. Observe-se que a legislação é subjetiva quanto ao valor, determinando que a fixação seja compatível com o trabalho executado e o valor econômico da questão posta à análise judicial.
É extremamente comum, ainda, na atuação profissional dos advogados, que muitos contratos de honorários sejam realizados verbalmente. E nestes casos, quando o cliente discorda do valor pactuado e, inexistindo expressa estipulação, cabe ao advogado, necessariamente, o ingresso de ação de arbitramento de honorários.
E por ser extremamente subjetivo e de difícil mensuração por parte dos magistrados, de forma a permitir que o advogado receba sua verba alimentar em valores justos e razoáveis, os magistrados lançam mão do trabalho do Perito em Arbitramento de Honorários, que possui experiência e comprovado conhecimento dos critérios para o arbitramento e das nuances da advocacia, de forma a permitir a correta entrega da prestação jurisdicional.
Tem-se como campo de atuação do Perito em Arbitramento de Honorários:
- Atuação como Perito do Juízo;
- Atuação como Assistente Técnico da parte;
- Atuação na mediação com o cliente em fase pré-processual;
Perícia em Documentoscopia
Documentoscopia é a ciência que estuda e analisa documentos objetivando a apuração de sua autenticidade ou falsidade.Trata-se, portanto, de instrumento importantíssimo à proteção de pessoas e empresas contra tentativas de fraude documental, sendo fundamental para identificação e combate de fraudes relacionadas à falsificação ou adulteração documental.
O Perito utiliza-se de equipamentos de alta tecnologia, microscopia digital, dentre outros, para determinar – em conjunto com o perito químico – adata aproximada do papel suporte ea anterioridade da escrita, a regularidade, qualidade ou tipo de impressão, autenticações bancárias e demais formas de impressão.
ALGUNS DOS SERVIÇOS OFERECIDOS:
- Análise de microscopia da impressão;
- Análise de alinhamento de caracteres;
- Análise do papel suporte;
- Análise comparativa documental;
- Análise de papel-moeda e moedas metálicas;
- Exames da veracidade de selos, CNH, Passaporte, RG.
- Identificação no período das chancelas utilizadas no período.
Perícia em Documentos digitais
O rápido desenvolvimento e a popularização acelerada dos computadores e smartphones trouxe novas e enormes possibilidades para a criação e adulteração de documentos nascidos ou tornados digitais. Até o final desta década, mais de 90% dos contratos serão feitos no ambiente digital.
Nesse mesmo sentido, a Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419, de 19/12/2006) em seu artigo 11 estabeleceu que “Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos … serão considerados originais para todos os efeitos legais”.
De fato, a partir de um smartphone ou computador é possível criar ou adulterar documentos nato-digitais ou digitalizados com facilidade e velocidade impressionantes. Aliás, documentos que se não forem combatidos rapidamente em um processo passam a valer como originais.
A documentoscopia digital amplia as possibilidades da documentoscopia tradicional através da detecção de manipulações e adulterações realizadas sobre fotografias e outros documentos eletrônicos, inclusive e-mails e postagens nas redes sociais como forma de extorsão, ameaças, calúnias, difamação, injúria ou falsa identidade.
Perícia em Grafotécnica
A grafoscopia é uma subárea da documentoscopia. Refere-se ao ramo da ciência forense que estuda e analisa a caligrafia como objetivo de verificara autenticidade de uma determinada assinatura ou determinar o autor de um determinado manuscrito.
O exame de verificação de autenticidade objetiva determinar se uma assinatura promanou, ou não, de determinado punho. Já o exame de autoria objetiva aferir o autor de determinada falsidade gráfica.
Um perito Grafotécnico poderá determinar autenticidade de assinaturas em contratos, cheques, notas promissórias, procurações, entre outros,além de detectar a autoria de cartas anônimas, falsificação de atestado médico, autoria de manuscrito em provas escolares, de vestibular ou qualquer outro exame escrito, detectando se a escrita promanou do punho de determinado aluno, entre tantos outros.
A Órion Perícias possui um quadro de profissionais altamente especializados em análises grafotécnicas, que poderão desenvolver um trabalho totalmente adequado às suas necessidades.
ALGUNS DOS SERVIÇOS OFERECIDOS:
- Identificação de falsidade de assinaturas em diversos documentos;
- Determinação da autoria de assinatura ou manuscrito;
- Elaboração de quesitos para Perícia Judicial;
- Acompanhamentos dos trabalhos do Perito Judicial;
- Manifestação ao Laudo Judicial;
- Laudo Complementar;
- Parecer Preliminar para instruir futura ação judicial;
- Análise de sobreposição de grafia;
- Análise de cruzamento de traços;
- Análise de microscopia do traçado;
- Análise de reflexo de evitamento;
- Análise de decalque.
Perícia em Papiloscopia
A Papiloscopia é o estudo da identificação humana através das digitais, também chamadas de papilas dérmicas. Papilas são pequenas saliências que ficam na pele ou nas membranas mucosas, que possuem diversas ramificações neurovasculares. Dentre elas, pode-se citar as digitais dos dedos, um dos objetos principais trabalhados pelos peritos papiloscopistas.
Desta forma, a papiloscopia examina a identificação humana por meio das digitais das palmas das mãos e das solas dos pés. O objetivo desta perícia é realizar pesquisas técnico-científicas para descobrir a identidade de indivíduos, vivos ou mortos.
A impressão digital deixada sobre uma superfície acaba por se tornar uma comprovação direta e incontestável da indicação de que alguém estava em determinado local, sendo ponto fundamental de uma investigação, seja policial ou defensiva.
A Papiloscopia tem como divisões de pesquisa a datiloscopia, quiroscopia, podoscopia, poroscopia e cristascopia, que se encontram a seguir, sucintamente concentuadas:
- Datiloscopia é o processo de identificação humana pelas
- impressões digitais (dedos);
- Quiroscopia é o processo de identificação humana pelas
- impressões palmares (mãos);
- Podoscopia é o processo de identificação humana pelas
- impressões plantares (pés);
- Poroscopia é o processo de identificação humana pelos poros;
- Cristascopia é o processo de identificação humana pelo estudo das cristas papilares.
Assim, o Perito Papiloscopico pode atuar em processos judiciais, auxiliando o juiz e corroborando com a justiça, como assistente técnico das partes em demandas judiciais, com a finalidade de acompanhar o trabalho pericial e fornecer o necessário suporte à parte contratante, além de trabalhos extrajudiciais na elaboração de pareceres técnicos com o intuito de apurar eventual fraude documental.
As principais funções e atribuições do Papiloscopista são:
- Elaboração de peças de caráter técnico;
- Realização de Laudos;
- Coleta de impressões digitais para documentos;
- Confronto dos materiais obtidos;
- Operação de equipamentos eletrônicos e laboratoriais;
- Análise de biometria, entre outros.
Perícia em Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe a obrigatoriedade de proteção de dados pessoais por parte de todas as empresas que fazem atividade de tratamento.
Neste contexto, as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, devem demonstrar sua conformidade com a LGPD, apresentando um nível adequado de proteção de dados segundo rígidos padrões técnicos estabelecidos por várias normas, dentre elas a ISO/IEC 27001.
A perícia em Segurança da Informação consiste em verificar se a empresa apresenta os padrões técnicos mínimos exigidos por normas internacionais de padronização que garantem segurança da informação adequada de forma a garantir a proteção dos dados pessoais que são manipulados pelas organizações.
Com relação à perícia em Proteção de Dados Pessoais serão verificados e auditados se, no âmbito técnico, a empresa apresenta os requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) a fim de atender às exigências, tais como a existência de Encarregado de Proteção de Dados (DPO), segurança da informação no padrão ISO, maturidade em proteção de dados, dentre outros controles necessários ao cumprimento da legislação.
Perícia Ambietal
A sociedade recentemente passou a acompanhar as mudanças ocorridas no meio ambiente, cujo conceito de equilíbrio tornou-se tema cada vez mais desafiador.Diante de tal desafio, muitas vezes, ocorrem questionamentos acerca do cumprimento de lei e normas ambientais, relacionados àqueles que exercem atividades potencialmente poluidoras.
A Perícia Ambiental, portanto,tornou-se mecanismo imprescindível àinvestigação, análisee busca de informações e acontecimentos de atividades técnicas, objetivando esclarecerfatos relacionados a crimes ambientais, avaliar condutas nocivas ao meio ambiente e solucionar os fatos de forma técnica, em cumprimento irrestrito à Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/1998).
Além da Lei de Crimes Ambientais, existem Normas Específicas utilizadas pela perícia ambiental, para que possa ser realizada de maneira imparcial e metodizada, avaliando eventuais danos – ou inexistência destes – contra a fauna, a flora, o solo, a água, o ar atmosférico, entre outros, seja na esfera administrativa ou judicial.
Nesta toada, como em todas as áreas periciais, é importante à parte se fazer valer de assistente técnico com formação específica na área pericial em evidência, de forma a acompanhar o trabalho do perito oficial, sob a ótica defensiva, oferecendo elementos à parte e seu advogado acerca da matéria.
Este é o trabalho do perito assistente técnico ambiental, oferecendo quesitos a serem respondidos pelo perito oficial, atuando no acompanhamento das diligências periciais oficiais, analisando o conteúdo do Laudo Pericial e elaborando Parecer Técnico à parte contratante, cuja conclusão será imprescindível ao advogado no momento de sua manifestação sobre o Laudo oficial.
Perícia Atuarial
A perícia atuarial é o chamado trabalho de avaliação, realizado em processos judiciais por atuários legalmente habilitados (também chamados de peritos), nomeados para esse fim pelos juízes.
O objetivo do especialista atuarial é apurar os fatos e, quando se tratar de assuntos que envolvam sua expertise em programas de previdência complementar e/ou previdenciária, seguros, programas de saúde, etc., buscar esclarecer os motivos dos fatos. Nos processos judiciais que envolvem a área atuarial, o Código de Processo Civil brasileiro determina que os juízes requeiram peritos capacitados para analisar os fatos com imparcialidade e fornecer suporte técnico para a avaliação das provas nos julgamentos. Da mesma forma, autores e réus têm autonomia para se manifestarem, contando para isso com o auxílio de seus especialistas associados de confiança.
SERVIÇOS PRESTADOS NA PERÍCIA ATUAREAL:
- Seguradoras e Resseguradoras;
- Fundo de Pensão;
- Previdência Privada;
- Capitalização.
Perícia de Áudio e Voz
A perícia de áudio e voz utiliza todos os métodos técnico-científicos para verificar o conteúdo de uma gravação de áudio, identificar os interlocutores e verificar a possibilidade de que o conteúdo seja legalmente válido para uso em qualquer esfera, seja ela no judicial ou na extrajudicial.
Este procedimento é capaz de criar provas concretas, robustas e seguras que podem levar um culpado à sua condenação ou livrar um inocente de uma punição injusta.
Logo, os profissionais desta área estão aptos a orientar clientes e advogados sobre como processar e coletar essas evidências para que permaneçam válidas e possam ser usadas como provas aptas a qualquer fim.
Importante frisar, ainda, a importância sobre a condição em que se encontra o material gravado a ser periciado e a preocupação na manutenção da cadeia de custódia, sendo necessário uma análise prévia do perito desta área para a verificação de sua prestabilidade e qual forma para resolução.
Existem dezenas de tipos de exames que podem ser feitos em gravações de áudio, onde os mais solicitados são:
- Exame de integridade (ou verificação de montagens ou edições fraudulentas)
Este exame se aplica quando há desconfianças sobre o material apresentado quanto à sua integridade. Materiais não íntegros costumam ter partes removidas ou substituídas por outros segmentos externos, trazendo distorções no conteúdo falado diferentemente ao que originalmente foi dito na gravação. -
Exame de Identificação de falante
Este exame é realizado para se saber a autoria de uma determinada voz. Sempre é necessária uma segunda gravação da pessoa a qual a voz questionada lhe é atribuída. -
Transcrição ou Degravação
Este é um procedimento que transforma o que é falado em texto digitado, indicando cada um dos interlocutores. Pode-se também realizar legendagem de vídeos. -
Melhoramentos/Aperfeiçoamento de gravações
Este é um procedimento freqüente, onde gravações ruins passam por equipamentos e programas de computador para aumentar a inteligibilidade da fala ou trazer à tona determinados sons. -
Exame Psico‐acústico em gravações ambientais
Este exame é feito quando se precisa identificar determinados sons em uma gravação, como tiros, quebra de objetos, líquidos e demais ruídos. -
Exame de Originalidade ou Procedência
É realizado para se identificar se uma determinada gravação realmente partiu de um específico equipamento que fez a gravação, além de outras informações como data e horário, local gravado, etc. -
Exame de identificação de fraude
Algumas gravações podem ter sofrido algum tipo proposital de adulteração com o intuito de prejudicar alguém, onde o elemento alterado é muito sutil, demandando um estudo longo e profundo para descobrir a verdade encoberta pelo fraudador. -
Análise comportamental
Este exame analisa o conteúdo gravado buscando informações que não estão explicitamente contidas nas gravações e é realizado através de análise intuitiva e comportamental.
Perícia em Avaliação Imobiliária
A Perícia imobiliária é uma área que congrega desde avaliações de valor de imóveis em geral para fins diversos com as áreas, glebas, terrenos e lotes urbanas, até lançamentos de empreendimentos maiores que vão atender aos interesses das partes.
O Perito Avaliador é aquele que irá determinar o justo valor de um imóvel, seja para venda ou para locação no mercado local, através de metodologias normatizadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Também poderá atuar como Assistente Técnico contratado por uma das partes com a função de defender os interesses do cliente, sempre com a estreita observância das normas técnicas, questões éticas e morais.
Perícia em arbitramento de honorários advocatícios
A perícia em arbitramento de honorários advocatícios constitui importante e imprescindível papel nas ações envolvendo disputas judiciais, ou extrajudiciais, no tocante à cobrança de honorários profissionais pelos advogados.
Nesta toada, deve-se ter em mente que os honorários advocatícios possuem 3 naturezas distintas, quais sejam: contratual, de sucumbência e de arbitramento. Os honorários contratuais referem-se àqueles acordados entre as partes mediante contrato escrito; os honorários de sucumbência referem-se àqueles decorrentes de determinação judicial em atuação profissional e que são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora; e, por fim, os honorários por arbitramento decorrem de fixação judicial, em ação de arbitramento de honorários, quando as partes não possuírem acordo expresso.
A lei 8.906/94 que instituiu o Estatuto da Advocacia e da OAB, dispõe expressamente sobre as três naturezas dos honorários de advogado, em seu art. 22, in verbis:
“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.”
Quanto aos honorários fixados por arbitramento, os quais importam para a perícia em arbitramento de honorários, tem-se que o mesmo diploma legal dispõe, em seu art. 22, §2º, que na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão.
E nesta seara está a atuação do Perito em Arbitramento de Honorários. Observe-se que a legislação é subjetiva quanto ao valor, determinando que a fixação seja compatível com o trabalho executado e o valor econômico da questão posta à análise judicial.
É extremamente comum, ainda, na atuação profissional dos advogados, que muitos contratos de honorários sejam realizados verbalmente. E nestes casos, quando o cliente discorda do valor pactuado e, inexistindo expressa estipulação, cabe ao advogado, necessariamente, o ingresso de ação de arbitramento de honorários.
E por ser extremamente subjetivo e de difícil mensuração por parte dos magistrados, de forma a permitir que o advogado receba sua verba alimentar em valores justos e razoáveis, os magistrados lançam mão do trabalho do Perito em Arbitramento de Honorários, que possui experiência e comprovado conhecimento dos critérios para o arbitramento e das nuances da advocacia, de forma a permitir a correta entrega da prestação jurisdicional.
Tem-se como campo de atuação do Perito em Arbitramento de Honorários:
- Atuação como Perito do Juízo;
- Atuação como Assistente Técnico da parte;
- Atuação na mediação com o cliente em fase pré-processual;
Perícia em Arquitetura
A arquitetura é a ciência que estuda e propõe,com criatividade e funcionalidade, a interação máxima dos seres humanos entre si e com seus diversos espaços e ambientes.
O Perito Arquiteto é o profissional judicialmente chamado de “expert” que, com seu conhecimento e experiência, é nomeado pelo Juízo para vistoriar as questões das partes normalmente em lide e,após sua análise, apresentar a verdade dos fatos e versões, sob a forma de Laudos Técnicos de Arquitetura. Também atua como Assistente Técnico contratado por uma das partes com a função de defender os interesses do cliente, sempre com estreita observância das normas técnicas, questões éticas e morais.Perícia Contábil e Autorial
Perícia Contábil – De acordo com as normas brasileiras de contabilidade, perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem por finalidade a emissão de laudo ou parecer sobre assuntos contábeis. Esta análise é realizada por inspeção, vistoria, inquérito, investigação, arbitragem, avaliação ou certificação.
SERVIÇOS PRESTADOS NAS PERÍCIA CONTÁBIL CÍVEL:
- Apuração de Haveres;
- Dissolução de Sociedade;
- Perdas e Danos (danos morais e matérias);
- Empréstimos Bancários, financiamento de Imóveis, financiamentos de automóveis e anatocismo;
- Litígios contratuais;
- Juros e Correção monetária
SERVIÇOS PRESTADOS NAS PERÍCIA CONTÁBIL TRABALHISTA:
- Liquidação de Sentença;
Contábil de horas extras, RSR (repouso semanal remunerado) adicional noturno, intrajornada e infrajornada;
- Cálculo de Adicionais, Tempo de Serviço (ATS – anuênio, biênio, Triênio e Quinquênio), insalubridade, periculosidade e transferência;
- Cálculos de comissões, prêmios, Participação de lucros e bonificação;
- Cálculo de vínculo empregatício e valores pagos “por fora“ e In Natura;
- Cálculo das parcelas tributáveis – INSS, IR e FGTS;
- Juros e Correção monetária.
Perícia em Documentoscopia
Documentoscopia é a ciência que estuda e analisa documentos objetivando a apuração de sua autenticidade ou falsidade.Trata-se, portanto, de instrumento importantíssimo à proteção de pessoas e empresas contra tentativas de fraude documental, sendo fundamental para identificação e combate de fraudes relacionadas à falsificação ou adulteração documental.
O Perito utiliza-se de equipamentos de alta tecnologia, microscopia digital, dentre outros, para determinar – em conjunto com o perito químico – adata aproximada do papel suporte ea anterioridade da escrita, a regularidade, qualidade ou tipo de impressão, autenticações bancárias e demais formas de impressão.
ALGUNS DOS SERVIÇOS OFERECIDOS:
- Análise de microscopia da impressão;
- Análise de alinhamento de caracteres;
- Análise do papel suporte;
- Análise comparativa documental;
- Análise de papel-moeda e moedas metálicas;
- Exames da veracidade de selos, CNH, Passaporte, RG.
- Identificação no período das chancelas utilizadas no período.
Perícia em Documentos digitais
O rápido desenvolvimento e a popularização acelerada dos computadores e smartphones trouxe novas e enormes possibilidades para a criação e adulteração de documentos nascidos ou tornados digitais. Até o final desta década, mais de 90% dos contratos serão feitos no ambiente digital.
Nesse mesmo sentido, a Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419, de 19/12/2006) em seu artigo 11 estabeleceu que “Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos … serão considerados originais para todos os efeitos legais”.
De fato, a partir de um smartphone ou computador é possível criar ou adulterar documentos nato-digitais ou digitalizados com facilidade e velocidade impressionantes. Aliás, documentos que se não forem combatidos rapidamente em um processo passam a valer como originais.
A documentoscopia digital amplia as possibilidades da documentoscopia tradicional através da detecção de manipulações e adulterações realizadas sobre fotografias e outros documentos eletrônicos, inclusive e-mails e postagens nas redes sociais como forma de extorsão, ameaças, calúnias, difamação, injúria ou falsa identidade.
Perícia em Engenharia Química
A perícia química tem como finalidade a avaliação técnica de produtos e processos químicos e industriais para o esclarecimento de fatos de forma científica. É abrangente, permitindo atuação em diversos setores, como:
- Cosméticos, produtos de higiene e fármacos;
- Odontológico e veterinário;
- Alimentício e de bebidas;
- Tintas, corantes, papéis;
- Combustíveis, petróleo, entre outros.
- Análises químicas com emissão de laudo técnico;
- Caracterização de compostos químicos e qualidade de produtos;
- Gerenciamento, acondicionamento e descarte de resíduos;
- Acidentes ambientais e rejeitos químicos;
- Avaliação de contaminação de solos e efluentes;
- Adequação às normas regulamentadoras de segurança no trabalho, como insalubridade (NR-15), periculosidade (NR-16), verificação de condições de operação de equipamentos como tanques, caldeiras e fornos (NR-13 e NR-14), equipamentos de proteção (NR-06), material explosivo (NR-19) e resíduos industriais (NR-25).
Perícia em Engenharia de Telecomunicações
A especialização em engenharia de telecomunicações cobre o campo da eletricidade. Os especialistas em engenharia elétrica são responsáveis por inspecionar, analisar e avaliar a conformidade das instalações elétricas em edifícios residenciais, comerciais, industriais e públicos. Podemos dizer que a especialização em engenharia elétrica e telecomunicações ajuda a analisar e avaliar determinadas condições e/ou situações problemáticas de forma a prevenir ou solucionar falhas. Em todas as fases da existência de uma instalação, desde o planeamento à execução e manutenção.
Os profissionais ligados a essa área podem atuar como consultores ou até mesmo investigadores do caso. Uma vez que são analisados e avaliados vários aspetos da parte elétrica e de telecomunicações de um local/instalação e após a sua conclusão são emitidos relatórios com diferentes objetivos. Engenheiros especializados neste campo analisam e avaliam a operação de equipamentos eletrônicos digitais ou analógicos.
Com o avanço da tecnologia, os trabalhos mais procurados pelos especialistas em engenharia elétrica são os de pareceres sobre terminais de telecomunicações, sistemas que utilizam robótica e microprocessadores.
Perícia em Grafotécnica
A grafoscopia é uma subárea da documentoscopia. Refere-se ao ramo da ciência forense que estuda e analisa a caligrafia como objetivo de verificara autenticidade de uma determinada assinatura ou determinar o autor de um determinado manuscrito.
O exame de verificação de autenticidade objetiva determinar se uma assinatura promanou, ou não, de determinado punho. Já o exame de autoria objetiva aferir o autor de determinada falsidade gráfica.
Um perito Grafotécnico poderá determinar autenticidade de assinaturas em contratos, cheques, notas promissórias, procurações, entre outros,além de detectar a autoria de cartas anônimas, falsificação de atestado médico, autoria de manuscrito em provas escolares, de vestibular ou qualquer outro exame escrito, detectando se a escrita promanou do punho de determinado aluno, entre tantos outros.
A Órion Perícias possui um quadro de profissionais altamente especializados em análises grafotécnicas, que poderão desenvolver um trabalho totalmente adequado às suas necessidades.
ALGUNS DOS SERVIÇOS OFERECIDOS:
- Identificação de falsidade de assinaturas em diversos documentos;
- Determinação da autoria de assinatura ou manuscrito;
- Elaboração de quesitos para Perícia Judicial;
- Acompanhamentos dos trabalhos do Perito Judicial;
- Manifestação ao Laudo Judicial;
- Laudo Complementar;
- Parecer Preliminar para instruir futura ação judicial;
- Análise de sobreposição de grafia;
- Análise de cruzamento de traços;
- Análise de microscopia do traçado;
- Análise de reflexo de evitamento;
- Análise de decalque.
Perícia em Papiloscopia
A Papiloscopia é o estudo da identificação humana através das digitais, também chamadas de papilas dérmicas. Papilas são pequenas saliências que ficam na pele ou nas membranas mucosas, que possuem diversas ramificações neurovasculares. Dentre elas, pode-se citar as digitais dos dedos, um dos objetos principais trabalhados pelos peritos papiloscopistas.
Desta forma, a papiloscopia examina a identificação humana por meio das digitais das palmas das mãos e das solas dos pés. O objetivo desta perícia é realizar pesquisas técnico-científicas para descobrir a identidade de indivíduos, vivos ou mortos.
A impressão digital deixada sobre uma superfície acaba por se tornar uma comprovação direta e incontestável da indicação de que alguém estava em determinado local, sendo ponto fundamental de uma investigação, seja policial ou defensiva.
A Papiloscopia tem como divisões de pesquisa a datiloscopia, quiroscopia, podoscopia, poroscopia e cristascopia, que se encontram a seguir, sucintamente concentuadas:
- Datiloscopia é o processo de identificação humana pelas
- impressões digitais (dedos);
- Quiroscopia é o processo de identificação humana pelas
- impressões palmares (mãos);
- Podoscopia é o processo de identificação humana pelas
- impressões plantares (pés);
- Poroscopia é o processo de identificação humana pelos poros;
- Cristascopia é o processo de identificação humana pelo estudo das cristas papilares.
Assim, o Perito Papiloscopico pode atuar em processos judiciais, auxiliando o juiz e corroborando com a justiça, como assistente técnico das partes em demandas judiciais, com a finalidade de acompanhar o trabalho pericial e fornecer o necessário suporte à parte contratante, além de trabalhos extrajudiciais na elaboração de pareceres técnicos com o intuito de apurar eventual fraude documental.
As principais funções e atribuições do Papiloscopista são:
- Elaboração de peças de caráter técnico;
- Realização de Laudos;
- Coleta de impressões digitais para documentos;
- Confronto dos materiais obtidos;
- Operação de equipamentos eletrônicos e laboratoriais;
- Análise de biometria, entre outros.
Perícia em Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe a obrigatoriedade de proteção de dados pessoais por parte de todas as empresas que fazem atividade de tratamento.
Neste contexto, as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, devem demonstrar sua conformidade com a LGPD, apresentando um nível adequado de proteção de dados segundo rígidos padrões técnicos estabelecidos por várias normas, dentre elas a ISO/IEC 27001.
A perícia em Segurança da Informação consiste em verificar se a empresa apresenta os padrões técnicos mínimos exigidos por normas internacionais de padronização que garantem segurança da informação adequada de forma a garantir a proteção dos dados pessoais que são manipulados pelas organizações.
Com relação à perícia em Proteção de Dados Pessoais serão verificados e auditados se, no âmbito técnico, a empresa apresenta os requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) a fim de atender às exigências, tais como a existência de Encarregado de Proteção de Dados (DPO), segurança da informação no padrão ISO, maturidade em proteção de dados, dentre outros controles necessários ao cumprimento da legislação.
Perícia em Toxicologia
A Toxicologia é a ciência que estuda os efeitos nocivos produzidos pelas substâncias químicas sobre seres humanos, animais e plantas. O Perito Toxicologista é o profissional com conhecimento das propriedades físicas, químicas e toxicológicas das substâncias químicas utilizadas em diversos produtos e nos meios de produção industrial, assim como, no armazenamento, no manuseio, no transporte, no uso e no descarte desses produtos/substâncias químicas Dessa forma, o Perito Toxicologista pode atuar nas diversas etapas das avaliações de risco toxicológico, cujo objetivo é avaliar os riscos associados à exposição a substâncias potencialmente perigosas e que podem causar danos à saúde, em especial, a do ser humano. Vale ressaltar que, as análises toxicológicas exigem formação para atuar em áreas clínicas, sendo essencial para a segurança do trabalho, meio ambiente e populacional.
A toxicologia é uma área muito ampla por sua abrangência e aplicabilidade, podendo ser dividida em várias especialidades, cada uma com suas características particulares, como alguns exemplos a seguir:
-Toxicologia ocupacional – Identifica as substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho e os riscos que oferecem, com o objetivo de preservar a saúde do trabalhador;
– Toxicologia ambiental – Estuda os efeitos dos produtos químicos em organismos como peixes, aves, animais terrestres e plantas;
– Toxicologia alimentar – Abrange principalmente aspectos da segurança alimentar, os efeitos adversos produzidos por agentes químicos presentes em alimentos, sejam eles naturais ou sintéticos;
– Toxicologia de Medicamentos – Atua na pesquisa e busca de novas drogas e remédios usados no tratamento e prevenção de doenças, assim como suas consequências para o organismo.
– Toxicologia Analítica – Identifica substâncias nocivas no sangue, urina, cabelo, saliva, entre outras matrizes, auxiliando no diagnóstico, tratamento, prognóstico e prevenção de intoxicações. Os exames do doping em esportistas, entram nesta categoria da toxicologia.
Sendo assim, o trabalho do Perito Toxicologista é de ampla atuação, podendo oferecer quesitos a serem respondidos, acompanhamento das diligências periciais oficiais, interpretações das análises toxicológicas, assim como seu acompanhamento, análise de Laudo Pericial e elaboração de Parecer Técnico, fundamentais para cada processo.




